Empresas devem enviar Inventário de Resíduos Sólidos Industriais e RAPP até 31 de março de 2025

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As empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou que geram grandes volumes de resíduos sólidos industriais devem se atentar ao prazo de 31 de março de 2025 para o envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais e do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).

Importância do cumprimento da exigência

Esses documentos são fundamentais para o controle e fiscalização ambiental, garantindo que os resíduos gerados sejam identificados, quantificados e destinados corretamente. O não cumprimento pode resultar em sanções severas, como multas, suspensão de licenças e restrições em financiamentos.

Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais

O inventário reúne dados detalhados sobre:

  • Geração de resíduos sólidos industriais;
  • Tipologia e classificação dos resíduos;
  • Formas de armazenamento e destinação final.

O envio deve ser realizado anualmente por meio do Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR).

Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)

O RAPP deve ser enviado por empresas que exercem atividades com impacto significativo ao meio ambiente e que estão sujeitas à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), conforme estabelecido pela Lei nº 6.938/1981 e pela Instrução Normativa IBAMA nº 22/2020.

Consequências do não envio

Empresas que não entregarem o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais e o RAPP dentro do prazo podem enfrentar:

  • Multas aplicadas pelos órgãos ambientais;
  • Interdição de atividades por descumprimento legal;
  • Suspensão de licenças ambientais, inviabilizando operações;
  • Dificuldade na obtenção de financiamentos, devido à falta de conformidade ambiental;
  • Ações judiciais movidas por órgãos de fiscalização ou pelo Ministério Público.

Conclusão

A gestão responsável dos resíduos sólidos industriais é um compromisso ambiental e uma exigência legal que deve ser seguida rigorosamente. O prazo de 31 de março de 2025 não deve ser ignorado, pois a entrega correta do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais e do RAPP é essencial para a conformidade regulatória e para evitar sanções que possam comprometer as atividades empresariais.

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