As empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou que geram grandes volumes de resíduos sólidos industriais devem se atentar ao prazo de 31 de março de 2025 para o envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais e do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).
Importância do cumprimento da exigência
Esses documentos são fundamentais para o controle e fiscalização ambiental, garantindo que os resíduos gerados sejam identificados, quantificados e destinados corretamente. O não cumprimento pode resultar em sanções severas, como multas, suspensão de licenças e restrições em financiamentos.
Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais
O inventário reúne dados detalhados sobre:
- Geração de resíduos sólidos industriais;
- Tipologia e classificação dos resíduos;
- Formas de armazenamento e destinação final.
O envio deve ser realizado anualmente por meio do Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR).
Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)
O RAPP deve ser enviado por empresas que exercem atividades com impacto significativo ao meio ambiente e que estão sujeitas à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), conforme estabelecido pela Lei nº 6.938/1981 e pela Instrução Normativa IBAMA nº 22/2020.
Consequências do não envio
Empresas que não entregarem o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais e o RAPP dentro do prazo podem enfrentar:
- Multas aplicadas pelos órgãos ambientais;
- Interdição de atividades por descumprimento legal;
- Suspensão de licenças ambientais, inviabilizando operações;
- Dificuldade na obtenção de financiamentos, devido à falta de conformidade ambiental;
- Ações judiciais movidas por órgãos de fiscalização ou pelo Ministério Público.
Conclusão
A gestão responsável dos resíduos sólidos industriais é um compromisso ambiental e uma exigência legal que deve ser seguida rigorosamente. O prazo de 31 de março de 2025 não deve ser ignorado, pois a entrega correta do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais e do RAPP é essencial para a conformidade regulatória e para evitar sanções que possam comprometer as atividades empresariais.